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Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital

Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, VANIA P DE FREITAS TREINAMENTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n. 22.327.853/0001-75, com sede na Cidade de Osasco, São Paulo, no endereço Avenida dos Autonomistas, 900, Sala SL512 O-CJ 512, CEP: 06020-012, e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:


DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual do Curso “Fluência Descomplicada”, pelo perído de 1 ano a partir da data da compra, aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado de estratégias para o desenvolvimento na aquisição de fluência na língua inglesa e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 07 dias após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo ao desenvolvimento na aquisição de fluência na língua inglesa.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto o curso oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual do Curso acima mencionado, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como “mensalidades” de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas.


ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL
Cláusula 2ª. O fornecimento de informações serão prestados via internet, por meio de acesso à plataforma virtual e ao streaming, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.
Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, e liberado a no máximo a cada 10 dias, de acordo com os avisos prévios enviados por correio eletrônico (e-mail) cadastrados no ato da matrícula;
Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Por liberalidade da CONTRATADA, esta disponibilizará ao CONTRATANTE, na última segunda-feira do mês e a partir da terceira semana de frequência, acesso ao conteúdo denominado PÍLULAS DE FLUÊNCIA. Este acesso será disponibilizado sem custo ao CONTRATANTE, tratando-se de bônus oferecido pela CONTRATADA. O conteúdo PÍLULAS DE FLUÊNCIA poderá sofrer alterações a critério da CONTRATADA, que poderá inclusive deixar de oferecer acesso a tal conteúdo, sem prévio aviso, não implicando estas ações em qualquer prejuízo ao CONTRATANTE


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Apresentar, nos dias e horários previamente agendados e informados, os treinamentos no ambiente virtual, doravante chamadas de encontros ou sessões.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a entregar as aulas imediatamente após a devida acomodação de todos os participantes. Após a matrícula do aluno, imediatamente já estarão disponíveis os primeiros conteúdos em seus respectivos módulos, bem como o acesso ao ambiente virtual com login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Disponibilizar os bônus exclusivos prometidos no ato da oferta do curso Fluência Descomplicada e que estarão também disponibilizados na área do aluno na plataforma virtual do curso.
Parágrafo Quinto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início do Curso, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos estabelecido para que seja efetivado o curso.
Parágrafo Nono: A critério exclusivo da CONTRATADA, o curso poderá não ser implantado, caso o número de alunos inscritos não atinja o número mínimo de vagas oferecidas, sendo que nesta hipótese a CONTRATADA fará a devolução integral dos valores já pagos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando for necessário, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intelectual da CONTRATADA e da Sra. Vânia Paula de Freitas e, quando não houver autorização, não serão publicados.


DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. São obrigações do CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.
Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.
Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.
Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou foça maior relacionados ao Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA não se responsabiliza pela assistência técnica ao CONTRATANTE no caso de impossibilidades de acesso, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE informar-se acerca da viabilidade técnica de acesso às aulas e aos materiais virtuais disponibilizados.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.


DA MATRÍCULA E DO PREÇO
Cláusula 5ª. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu sítio eletrônico, que será enviado e fornecido por e-mail, denominado Inscrição, a qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
Cláusula 6ª. A matrícula pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo do curso Fluência Descomplicada, o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos acontecerão por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação.
Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pelo curso será pago pelo ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como “mensalidades” de um curso. Dessa forma, fica vedado qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 07 dias após a inscrição no curso Fluência Descomplicada, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.
Parágrafo Quinto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar gratuitamente as aulas virtuais do CONTRATADO.
Parágrafo Sexto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades do seu curso e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 07 dias após a inscrição no curso Fluência Descomplicada, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

DA RESCISÃO E PENALIDADES
Cláusula 8ª. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.
Cláusula 9ª. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
Cláusula 10ª. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30(trinta) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.
Cláusula 11ª. Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Ratificando, A CONTRATADA dará uma garantia incondicional de 07 dias após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.
Parágrafo Terceiro: Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 07(sete) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, pois, conforme já exposto, o objeto deste contrato é o ingresso no ambiente virtual do curso e acesso a todo o conteúdo exclusivo da área do assinante, pelo qual o valor integral é cobrado, sendo que o prazo de 07 (sete) dias é suficiente para que o CONTRATANTE possa conhecer a metodologia, e se adequar ao que for proposto.
Cláusula 12ª. Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente , a matéria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. É expressamente vedado o uso da imagem e utilização da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social VANIA P DE FREITAS TREINAMENTOS ME, quanto da marca do curso Fluência Descomplicada, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. De qualquer forma, respeitar-se-á a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 14ª. A CONTRATADA disponibilizará na plataforma WhatsApp, ambiente de “grupo privado”, com ingresso apenas aos CONTRATANTES do curso “Fluência Descomplicada”, afim de fomentar discussões acerca do curso e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA. O ingresso será realizado de acordo com cronograma informado na área do aluno e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, que estarão disponibilizados no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão do grupo. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento do curso Fluência Descomplicada.
FORO
Cláusula 15ª. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Osasco/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.

Osasco, março de 2024

VANIA P DE FREITAS TREINAMENTOS ME